Por Dr. Sílvio Mallet – Delegado Nacional do PMB
A participação das mulheres na política nacional cruzou longo caminho e venceu muitas barreiras até alcançar a Constituição Federal de 1988, quando foi incluída, ainda timidamente, dento do tema da proteção especial às crianças, aos idosos, aos índios, aos negros, às mulheres, entre outros, absorvendo a lógica de que é preciso implementar a igualdade e que o Estado precisa oferecer caminhos para impedir a discriminação e possibilitar o acesso de todos e todas aos seus direitos.
A partir da nova Carta Magna a legislação brasileira pautou esforços, especialmente se referindo as mulheres, no sentido de garantir o acesso à política nacional com a edição de leis que viessem a estimular maior participação político no contexto nacional, dentre elas as Leis 9.100/1995, depois a Lei 9.504/1997 e mais recente a Lei 13.034/2009.
Acompanhando a evolução política da nação e a implementação da igualdade entre homens e mulheres foi que nasceu o Partido da Mulher Brasileira – PMB, onde participam homens e mulheres voltados a maior inserção da mulher na política nacional, sem exceção, todos, repita-se, homens e mulheres, na busca da verdadeira igualdade prevista no Capítulo dos Direitos Políticos, especialmente no caput do artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, depois de tantos esforços para se chegar a igualdade, falar em partido só de mulheres é o mesmo que não reconhecer a evolução da sociedade brasileira na busca pela igualdade de valores entre homens e mulheres e, principalmente, aviltar o trabalho do legislador no sentido de diminuir as desigualdades, atingindo de morte a Constituição Federal de 1988.